
Lucas Lucco e sua empresa, a Roça Music, foram condenados pela Justiça a pagar R$ 81,6 mil para a BSX Empreendimentos, uma empresa do setor imobiliário que o contratou para uma campanha publicitária. O contrato previa, entre outras atividades, a participação do cantor em uma etapa da Porsche Cup, realizada no Autódromo de Interlagos.
O problema começou quando Lucas não apareceu no evento e, de acordo com a BSX, também não avisou previamente sobre a ausência. A empresa afirmou que isso comprometeu a produção de conteúdos, as ações comerciais planejadas para o dia e gerou despesas operacionais de cerca de R$ 31,6 mil, além de prejudicar sua reputação e fazer perder oportunidades comerciais.
A BSX entrou na Justiça pedindo a rescisão do contrato, a devolução dos R$ 200 mil já pagos à Roça Music, R$ 50 mil por danos morais, além de indenizações por danos materiais e lucros cessantes.
A sentença foi proferida em 14 de setembro pelo juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior. Na defesa, Lucas Lucco alegou que faltou ao evento por causa de uma crise psiquiátrica aguda e apresentou relatórios médicos. O magistrado, porém, entendeu que os documentos não afastavam a falha na comunicação: sem aviso com antecedência, a BSX não teve como reorganizar a operação ou conter os gastos.
O juiz reconheceu que a ausência do cantor danificou a credibilidade da empresa perante sua rede de vendas, gerando comentários negativos entre corretores e parceiros comerciais. Com isso, Lucas e a Roça Music foram condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais e aproximadamente R$ 31,6 mil por danos materiais. A rescisão do contrato foi decretada, e os valores que ainda não haviam sido pagos foram considerados inexigíveis. Já os pedidos de devolução dos R$ 200 mil e de indenização por lucros cessantes foram negados, pois o juiz considerou que a BSX havia explorado a imagem do artista por vários meses.
Fonte: Metropoles




