
O presidente Lula editou a Medida Provisória 1.396, publicada no Diário Oficial da União, que muda as regras das ligações e mensagens em massa no Brasil. A MP determina que as operadoras de telefonia terão que autenticar, identificar e bloquear chamadas e mensagens massivas nas redes de telecomunicações.
O funcionamento é direto: a operadora de origem da chamada precisa autenticá-la, e a operadora que recebe precisa confirmar essa autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário. Se a chamada não estiver autenticada ou estiver usando código em desacordo com as regras da Anatel, o bloqueio é automático e obrigatório.
Quando a ligação partir de uma empresa, o nome empresarial e o logotipo, se houver, serão mostrados para quem recebe, com base nos dados cadastrados na base centralizada criada pela própria MP.
A medida também prevê bloqueio de 15 dias para quem abusar. Entra nessa regra o usuário que ultrapassar 1.000 chamadas por acesso ou 10.000 chamadas no total, e que tiver 85% ou mais das ligações classificadas como curtas, ou seja, não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos.
Ficam fora da regra de uso abusivo os órgãos e entidades públicas e os prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, quando agirem dentro de suas funções.
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