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Notícias/NEWS29/10/2026· KF News

PF indicia Daniel Vorcaro, Paulo Henrique Costa e mais 13 pessoas por fraude no Banco Master

Foto: Divulgação/Poder360

A Polícia Federal indiciou nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e outras 13 pessoas por crimes financeiros. O indiciamento consta de um relatório parcial do Inquérito 5.026, relacionado à tentativa de venda do Master para o BRB, e tramita no Supremo Tribunal Federal.

Segundo a PF, as investigações apontam um esquema com carteiras de crédito de origem questionada, produção de documentos com datas falsas e ocultação de recursos. Vorcaro foi indiciado por suspeita de gestão fraudulenta de instituição financeira, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Um dos principais eixos da investigação envolve operações entre o Master e a empresa Tirreno. Cerca de R$ 7 bilhões ligados à Tirreno teriam permanecido contabilizados dentro do próprio Banco Master, sem transferência financeira real. A PF também aponta que documentos foram produzidos ou completados depois das datas que apresentavam, incluindo cédulas de crédito assinadas tardiamente, procurações geradas em lote e contratos formalizados meses após as datas declaradas.

O BRB teria continuado comprando carteiras mesmo após alertas internos sobre inadimplência, falta de documentação e falhas de conciliação. Mais de R$ 5 bilhões em novas aquisições foram aprovados depois que os problemas já haviam sido identificados.

A lista completa dos 15 indiciados inclui: Daniel Vorcaro, Paulo Henrique Costa, Augusto Ferreira Lima, Angelo Antônio Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull, Alberto Félix de Oliveira Neto, Allan da Silva Machado, Henrique Souza e Silva Peretto, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, Daniel Lopes Monteiro, Dario Oswaldo Garcia Junior, Luana de Andrade Ribeiro, Cristiane Maria Lima Bukowitz, Diogo Ilário de Araújo Oliveira e José Maria Correa Dias Junior.

Anteriormente, Vorcaro chamou as acusações de "narrativa fantasiosa" e afirmou que as operações foram "negócios absolutamente lícitos". O indiciamento é um ato da PF e não equivale a condenação criminal.

Fonte: Poder360