
Uma nova lei publicada no dia 23 de setembro de 2026 endureceu as punições para crimes envolvendo combustíveis no Brasil. A Lei nº 15.517/2026 altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e vale para furto e roubo de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis subtraídos de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Pelo novo texto, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa. A pena pode ser aumentada em 1/3 quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. Já nos casos em que o crime causar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte, o aumento da pena chega a 2/3.
O roubo de combustíveis também foi qualificado pela lei. A pena pode ser ampliada quando a ação resultar em prejuízo à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndio ou dano ambiental.
Além das mudanças no Código Penal, a lei criou novos crimes contra a ordem econômica. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que têm origem criminosa. A pena é de 3 a 8 anos de reclusão e multa. Quem mantiver esses produtos em condições suspeitas, como preços incompatíveis com o mercado ou oferta em situações irregulares, pode ser punido com pena de 1 a 4 anos de prisão, mais multa.
Fonte: Poder360




