
O Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, divulgou nesta segunda-feira (14) o Despacho nº 42/2026, trazendo 13 novos Ajustes Sinief que foram aprovados em 4 de setembro. As normas saíram no Diário Oficial da União e mudam procedimentos importantes para quem lida com documentos fiscais eletrônicos no Brasil, afetando diretamente empresas e contadores.
As mudanças valem para vários tipos de documentos: NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NF3-e, NFCom, CT-e OS e DC-e. As atualizações incluem alterações nos manuais técnicos de integração de sistemas, novas regras para os casos em que o destinatário recusa a entrega ou não é encontrado, e mudanças nos procedimentos de emissão e inutilização de documentos fiscais.
O Ajuste Sinief nº 28 é uma das novidades: ele cria regras específicas para condomínios de armazenagem, permitindo que produtores rurais formem depósitos compartilhados para guardar mercadorias, respeitando as condições estabelecidas no próprio ajuste.
O Ajuste Sinief nº 29 altera o Ajuste Sinief nº 32, de 2025, que havia modificado o Ajuste Sinief nº 7, de 2005, responsável por criar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o DANFE. A mudança define uma nova data para a produção de efeitos de uma das disposições. Os Ajustes de nº 30, 31, 32 e 33 tratam das especificações técnicas de integração para o BP-e, GTV-e, MDF-e e NF3-e, respectivamente. Já o Ajuste nº 34 muda as regras de emissão em casos de recusa de entrega, e o Ajuste nº 35 atualiza a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), criando hipóteses de dispensa da obrigatoriedade do documento.
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